Assunto:
AdministraçãoAutor:
juliannacastroCriado em:
1 ano atrásCom base na legislação brasileira, a empresa Frescor S/A pode responder legalmente nas seguintes esferas: civil, administrativa e penal.
Letra D: Frescor S/A responde civil, administrativa e penalmente, sendo agravante da pena a intenção de obtenção de vantagem pecuniária.
A fundamentação legal é dada pelo Art. 15º da Lei Nº 9.605/1998 ou Lei das Sanções Penais e Administrativas decorrentes das condutas e atividades danosas ao meio ambiente. Na prática, esse dispositivo legal diz que a infração para obtenção de vantagem pecuniária representa uma das circunstâncias que podem agravar a pena do infrator.
A responsabilidade das pessoas jurídicas no que diz respeito aos danos ambientaisO Art. 3º da mesma lei diz que, nos casos que envolvam crimes ambientais, as pessoas jurídicas são responsabilizadas nas esferas civil, penal e administrativa.
Segue o restante da pergunta:
(...)
A) Frescor S/A responde civil e administrativamente, sendo excluída a responsabilidade penal por ter a decisão sido tomada por órgão colegiado da sociedade.
B) Frescor S/A responde civil e administrativamente, uma vez que não há tipificação criminal para casos de destruição de Área de Preservação Permanente, mas apenas de Unidades de Conservação.
C) Frescor S/A responde civil, administrativa e penalmente, sendo a ação penal pública, condicionada à prévia apuração pela autoridade ambiental competente.
D) Frescor S/A responde civil, administrativa e penalmente, sendo agravante da pena a intenção de obtenção de vantagem pecuniária.
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Autor:
humbertovpyx
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