Resposta:
O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Por força da Emenda Constitucional n.º nº 20, de 15/12/1998, a idade mínima para o menor poder trabalhar saltou dos quatorze para os dezesseis anos de idade.
Explicação:
Autor:
fun dipfkxa
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5Resposta:
merece ressaltar ainda que a CLT avançou no estabelecimento de normas protetivas da criança e do adolescente, pois, além de repetir a vedação constitucional do trabalho noturno, perigoso e isalubre, proíbe o trabalho do menor de 18 anos em quaisquer locais prejudiciais a sua moralidade, sua formação.
Autor:
carmenovog
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