Assunto:
ContabilidadeAutor:
tyreseCriado em:
1 ano atrásResposta: Letra C. 25%
Explicação:
De acordo com o § 2.º do art. 202 da Lei n.º 6.404/76, quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir uma norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado.
Autor:
kenleykidd
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