Resposta:
Correta I,II e III
Explicação:
Alternativa I
Carta de Lei de 25 de Março de 1824
Art. 2. O seu território é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Alternativa II
TITULO 7º
Da Administração e Economia das Províncias.
CAPITULO I.
Da Administração.
Art. 165. Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender, que assim convém ao bom serviço do Estado.
Art. 166. A Lei designará as suas atribuições, competência, e autoridade, e quanto convier no melhor desempenho desta Administração.
Alternativa III
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.
Autor:
petronilabiot
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6A resposta é só a I e II como verdadeiras, visto que a não existia uma religião oficial, muito menos cultos em casa
Autor:
queeniesy4h
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9