Assunto:
DireitoAutor:
tobybridgesCriado em:
1 ano atrásA partir da análise do caso, podemos afirmar que sim, o soldado incidiu em um tipo de erro, chamado de erro de tipo.
Erro de tipo é quando o indivíduo faz uma falsa interpretação da realidade, cometendo um ato criminoso, achando que na situação atual não configuraria crime.
No caso descrito da questão, esse soldado imaginava que a guerra ainda continuava, pois estava afastado de seu pelotão. Dessa maneira, ele incidiu em erro de tipo pois na situação atual, acreditava que ainda estavam em guerra.
No erro de tipo, como o indivíduo faz uma intepretação errônea da realidade, não há o que chamamos de dolo, que é a intenção de produzir determinado resultado.
Existem 2 tipos de erros de tipo, a saber :
No erro de tipo invencível, o indivíduo nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitá-lo mesmo tomando todas as cautelas necessárias, eliminando, portanto, o dolo e a culpa, tornando o fato atípico (ou seja, não sendo crime).
Em contrapartida, no erro de tipo vencível, se o indivíduo tivesse atuado com o mínimo de diligência, poderia ter evitado o resultado, nesse caso, o indivíduo pode responder pelo crime na modalidade culposa (se houver) e não na modalidade dolosa (a maioria dos crimes do CP)
No caso da questão, não há de se falar em erro de tipo vencível, pois se não atuasse rapidamente, poderia ser morto pelo inimigo, dessa maneira, ele incidiu em erro de tipo invencível, e portanto, cometeu fato atípico.
Em suma, a partir da interpretação do caso, pode-se afirmar que o soldado incidiu em erro de tipo.
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Bons estudos e espero ter ajudado :D
Autor:
alfh4m1
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