Maria Quitéria é uma moça bonita de 22 anos de idade e muito ativa nas redes sociais. Maria é muito fã de um famoso cantor sertanejo e sabe tudo a seu respeito, além de sonhar com encontros íntimos com o artista. Certo dia, via rede social, encaminhou uma mensagem e uma foto de seu rosto para o ídolo. Não imaginava que receberia alguma resposta. Ocorre que o cantor respondeu e iniciaram uma conversa que depois migrou para um aplicativo de troca de mensagens via celular. Maria Quitéria mora no interior de São Paulo, em uma cidade pela qual passaria a turnê do cantor. Em conversa, decidiram se encontrar após o show na cidade de Maria. Ele escolheu o hotel do encontro, o mais caro da cidade, e reservou a melhor suíte. Determinou a seus assessores que decorassem o quarto e deixassem à disposição o mais caro champanhe e os melhores chocolates, além de uma linda lingerie. Maria foi ao show e o acompanhou de um espaço VIP cuidadosamente reservado para ela. Após a apresentação, foi levada de carro até o hotel e lá permaneceu à espera do seu ídolo. Tarde da noite, o cantor chegou ao local e passaram a noite juntos, envoltos em muito romantismo. Gostaram tanto de ficar juntos, que o cantor pagou mais alguns dias de hotel e convidou Maria a permanecer por lá enquanto estivesse na cidade. Deixou claro, porém, que depois disso, não mais se encontrariam. Maria aceitou o convite, mas ficou muito triste, pois pensou que poderiam engatar um romance. Na noite seguinte, já com outros pensamentos, no sentido de conseguir tirar do rico cantor algum dinheiro, Maria pensou em filmar os dois juntos. Posicionou seu celular em um local do quarto, tentando disfarçar para o cantor não ver e o deixou gravando. O rapaz chegou e começaram a se beijar quando ele notou o dispositivo e perguntou se estava gravando, o que foi negado por Maria. Pediu então que a moça guardasse o celular em uma gaveta. Nesse momento, Maria se desequilibrou e passou a xingar o rapaz e a bater nele. O cantor a segurava pelos braços e pedia que ficasse calma. Como ela o batia e chutava, mirando seu rosto, ele a derrubou sobre a cama e ficou sobre ela até que se acalmasse. Uma semana após o ocorrido, Maria procurou a Delegacia de Polícia da cidade e narrou ter sido vítima de estupro. Apontou como autor do fato o famoso cantor. Foi submetida a exame de corpo de delito e narrou possuir provas do crime gravadas em seu celular. O delegado pediu que Maria apresentasse o celular, o que foi feito. A gravação foi retirada dos autos e juntada às investigações. O exame de corpo de delito afirmou a existência de algumas lesões nos braços da vítima, mas foi inconclusivo quanto ao crime sexual. Maria e o cantor foram ouvidos, assim como testemunhas apontadas pelas duas partes. O IP foi relatado e encaminhado ao MP, que decidiu denunciar o rapaz pelo crime de estupro. Foi citado para responder à acusação, mas não foi localizado. O Delegado determinou a citação por edital, mas o acusado não compareceu e nem constituiu advogado. O juiz, então, nomeou defensor dativo para apresentar a resposta à acusação e prosseguiu no feito. Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o encontro marcado entre os dois e as duas noites em que estiveram juntos. Foi confirmado, também, que Maria esteve no hotel por livre e espontânea vontade. Sobre a noite do crime, ninguém pode dizer nada a respeito, pois não estavam por perto. Maria narrou sua versão dos fatos, alegando que o cantor colocou-se por cima dela sobre a cama e forçou uma relação sexual. O cantor confirmou o ocorrido até a parte da briga, mas negou que tivesse estuprado a moça. Afirmou que assim que ela se acalmou, ele levantou da cama e saiu do quarto, deixando-a sozinha. Foi apresentado o vídeo captado pelo celular que gravou apenas até o momento em que a moça passa a agredir o rapaz. A partir daí, mais nada. Ao término da instrução, a acusação requereu a condenação do cantor nos termos da inicial e a defesa, a sua absolvição. O juiz decidiu por condenar o cantor pelo crime de estupro a uma pena de seis anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado. Fundamentou o regime mais grave no fato de o condenado estar viajando e não ter sido localizado para comparecer ao julgamento. A defesa saiu da audiência já intimada da sentença condenatória. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) do condenado redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes, indicando na sua peça o prazo do recurso.

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Resposta:

Recurso de Apelação.

Explicação:

Fundamento no artigo 593 do Código de Processo Penal

A peça jurídica descrita na questão é um Recurso de Apelação fundamentado no artigo 593 do código de processo penal. Portanto, o seu prazo recursal será de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador.

O que é um recurso de apelação?

O recurso de apelação é um importante instrumento jurídico para consolidar o direito de ampla defesa. Portanto, cada pessoa que se sentir injustiçada em alguma decisão não favorável, tem o direito de recorrer a outras instâncias do judiciário para tentar novo julgamento.

Aprenda mais sobre uma peça jurídica aqui: https://brainly.com.br/tarefa/39352742

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