Resposta:
O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de soerguimento. Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) –, mas não atingem as obrigações de natureza trabalhista.
Explicação:
Autor:
ildefonsodwh2
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6O prazo permitido judicialmente para quitação de dívida trabalhista na recuperação judicial é de: 24 meses.
Prazo para quitação de dívida trabalhista na recuperação judicialMais sobre os direitos trabalhistas: https://brainly.com.br/tarefa/1159233
Bons estudos!
Autor:
buttercupi42r
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