Assunto:
Ed. MoralAutor:
tylerrobinsonCriado em:
1 ano atrásResposta:
Marcada :
Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT.
Autor:
meaghanjj0t
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