O capacete é considerado como um item de segurança para atividades como andar de motocicleta, para boxeadores, para engenheiros, construtores civis, eletrecistas, carpinteiros, pedreiros, operadores de máquina. Para algumas dessas atividades o uso do capecete está, inclusive, previsto na legislação brasileira.
Para a construção civil, que abrange as atividades dos engenheiros, construtores civis, eletricistas, carpinteiros, pedreiros, operadores de máquina, o capacete é considerado como um equipamento de proteção individual (EPI) e é obrigatório pela Lei nº 6.514/77 da Consolidação de Leis Trabalhistas.
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