Resposta:
A “uberização” é um termo utilizado em variados contextos e não está restrito ao mundo do trabalho. Porém, neste campo, especificamente, diz respeito à economia do compartilhamento. Ou seja, define uma relação de trabalho contemporânea em que se “vende” um serviço para alguém de forma independente, sem intermediação de empresas, em geral via internet.
O fenômeno consolidou empresas que agora fazem a intermediação da demanda de trabalhadores cada vez mais informais. Por um lado, isso fomenta o surgimento de novos empregos, por há também um processo de precarização da mão de obra, já que os trabalhadores passam a não ter mais vínculos empregatícios.Exemplo de redação sobre o tema: A “uberização” do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Parafraseando o filósofo inglês Bertrand Russell, o progresso é indubitável, porém, a mudança é questionável. Nesse sentido, conquanto o advento da Quarta Revolução Industrial tenha se concretizado, as precárias condições sociais, sobretudo, no que tange às relações trabalhistas, não acompanharam o avanço tecnológico. Dessarte, faz-se mister analisar o crítico crescimento da “uberização” do trabalho na atualidade, em razão da negligência governamental e da lógica capitalista sistêmica, o que torna imprescindível a viabilização de medidas para mitigá-las. [7]
A princípio, é imperativo elucidar que a Constituição Federal de 1988, mediante a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante a integridade dos trabalhadores como um direito inalienável a todos os cidadãos [8]. Entretanto, a prerrogativa legislativa faz-se pouco efetiva em metodologias de praxe, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela a crescente precarização laboral no Brasil. Por consequência, constata-se a diminuição progressiva do número de postos de trabalho com carteira assinada – [1] isto é- [2] como o ampara formal prometido pela legislação. Tal fenômeno patológico remonta à obra “Cidadãos de Papel” [4], idealizada pelo escritor Giberto Dimenstein-[3], a qual retrata a insuficiência prática dos direitos constitucionais, principalmente, no que concerne à falta de acesso populacional aos benefícios normativos.
Sob outro prisma [9], é válido averiguar que a primazia da acumulação lucrativa em detrimento do bem-estar coletivo agrava a problemática referente ao quadro corporativo atual. Segundo o economista e sociólogo alemão Karl Marx, a constante precariedade no trabalho é inerente ao capitalismo, em virtude da prioridade de acumulação lucrativa. Nesse contexto, observa-se que os empresário optam, cada vez mais, por serviços informais e sem contrato firmado com funcionários, a fim de aumentar seus ganhos e reduzir seus custos. [10]
Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de providências para combater a “uberização” corporativa, em virtude de sues malefícios socioeconômicos. Portanto, compete ao Governo Federal –[5] instância máxima da adminstração pública –[6] por meio de um consenso no Poder Legislativo, melhor a eficiência das leias trabalhistas atuais, tornando as penas e multas mais severas para empresas que infringirem as normas jurídicas estabelecidas. Essa ação tem como finalidade tornar a situação do trabalhador mais digna e harmônica. Ademais, cabe ao Ministério do Trabalho, órgão especializado para investigar o mercado, investir, por intermédio de verbas da União, em uma rígida fiscalização nacional de condições precárias de trabalho e denunciá-las ao Ministério Público Federal (MPF). Por fim, o Estado será mais promissor em lidar com o problema supracitado
Explicação: