Resposta: Letra A)
Explicação: Estabelece o art. 1º, da Lei nº 605/1949 que: “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”