Segundo os efeitos da posse dispostos no Direito Civil, ao possuidor de má-fé são ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias, não havendo o direito de retê-las (letra C).
Os efeitos da posse segundo o Direito Civil
Primeiramente é preciso diferenciar posse de detenção. O detentor é aquele que possui uma coisa em seu poder, mas não em seu nome ou em seu proveito. Já a posse é o ato de possuir uma propriedade em seu próprio nome. Em relação aos efeitos da posse, o Direito Civil traz disposições sobre o possuidor de boa-fé e de má-fé.
Ao possuidor de boa-fé são ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, podendo retê-las e ainda levantar as voluptuárias. Já o possuidor de má-fé tem apenas o direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias. Porém, ele não pode retê-las nem levantar as voluptuárias.
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