De acordo com a lei de trânsito descrito no parágrafo único do artigo 47. No Anexo I do CTB, encontramos o conceito de “operação de carga e descarga” como sendo “imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via”.
Onde podemos encontrar a regulamentação sobre esse tipo de vagas destinados à carga e descarga?
A regulamentação de vaga destinada à carga e descarga constitui um dos tipos de estacionamento específicos, constante do artigo 2º, inciso IV, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 302/08.
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