De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidosAna expressão “legislação tributária”.Bno conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.Cna definição de “fato gerador”.Dna noção de “lei complementar”.Ena concepção de “norma tributária inadimplida”.

Respostas 2

Resposta:

LETRA A

Explicação:

ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN):

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Resposta:

Alternativa A

Explicação:

na expressão “legislação tributária”.

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