me ajude o casamento celebrado no Brasil somente pode ser aprovado pela certidão do registro civilcerto()errado()​

Respostas 1

Código civil

Art. 1543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão de registro.

Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível, qualquer outra espécie de prova.

Então concluímos que:

[tex]\LARGE\tt{} \boxed{Errado}[/tex]

[tex]{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos! }}}}[/tex]

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