Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho). Constitui elemento subjetivo do fato gerador: Escolha uma: a. o sujeito ativo b. a instantaneidade c. a alíquota d. a base de cálculo e. autoridade coatora

Respostas 2

Resposta: ALTERNATIVA "A" - O Sujeito Ativo.

Explicação: Resposta do AVA.

Resposta:

O Sujeito Ativo.

Explicação: Corrigido pelo AVA.

Você sabe a resposta? Adicione-a aqui!

Can't find the answer?

Log in com Google

ou

Esqueceu sua senha?

Não tenho conta, e quero Registre-se

Escolha um idioma e uma região
How much to ban the user?
1 hour 1 day 100 years