Resposta:
D.
A jurisdição pode ser classificada como contenciosa, quando existe lide; e voluntária, quando não existe lide.
Explicação:
Na jurisdição voluntária há um caráter administrativo, é uma espécie de negócio jurídico no qual não há conflitos de interesses nem lide. Já na jurisdição contenciosa há caráter jurisdicional, existe uma substituição da vontade das partes (que se não for cumprida pode ser aplicada coercitivamente), há lide e há um conflito de interesses entre as partes.
Autor:
nenastein
Avalie uma resposta:
3