Resposta:
b.
Apenas em relação a casos de esbulho da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento;
Explicação:
Autor:
esperanzarose
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2Resposta:
d.
Em qualquer espécie de ação possessória, o deferimento de liminar apenas será possível se se tratar de ação de força nova, o esbulho ou a turbação devendo datar de menos de ano e dia da data do ajuizamento;
Explicação: Caiu na minha prova. Acertei na mosca!!!
Autor:
brodiewagner
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