A respeito do mandado liminar de proteção possessória, é correto afirmar que: a. Apenas em relação a casos de turbação da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento, pois a turbação deve ser atual; b. Apenas em relação a casos de esbulho da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento; c. A lei não prevê intervalo temporal para a possibilidade do seu deferimento, podendo a liminar ser deferida a qualquer momento, observada eventual prescrição aquisitiva da coisa litigiosa; d. Em qualquer espécie de ação possessória, o deferimento de liminar apenas será possível se se tratar de ação de força nova, o esbulho ou a turbação devendo datar de menos de ano e dia da data do ajuizamento; e. Caso ultrapassado o intervalo temporal para deferimento da liminar possessória, ainda será admissível requerer tutela provisória de urgência, hipótese na qual os requisitos do art. 300 do CPC restam flexibilizados.

Respostas 2

Resposta:

b.

Apenas em relação a casos de esbulho da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento;

Explicação:

Resposta:

d.

Em qualquer espécie de ação possessória, o deferimento de liminar apenas será possível se se tratar de ação de força nova, o esbulho ou a turbação devendo datar de menos de ano e dia da data do ajuizamento;

Explicação: Caiu na minha prova. Acertei na mosca!!!

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