Resposta:
Explicação:
O caso concreto consiste, em alguma medida, em uma aplicação do dispositivo constitucional veiculado no art. 5.º, XXV. Nele, se diz que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Perceba que no caso concreto, havendo perigo público evidente, contido na ideia de que caso o fogo não fosse contido, poderia se alastrar pelo bairro inteiro, os bombeiros decidiram utilizar a propriedade do seu cliente. Dito isso, mesmo que o Estado esteja autorizado a utilizar a propriedade privada em casos de iminente perigo público, conforme o artigo mencionado, o proprietário tem direito a receber indenização em caso de dano. Foi justamente isso que não ocorreu no caso concreto.
Para receber os valores referentes ao dano causado pela ação do Corpo de Bombeiros, duas seriam as estratégias. Em primeiro lugar, seria possível ingressar com protocolo administrativo exigindo o ressarcimento dos valores referentes aos danos causados pela atuação dos bombeiros. Caso o Estado se recusasse a arcar com os valores espontaneamente, seria necessário ingressar com ação judicial com vistas a obter a indenização mediante decisão judicial.
Autor:
benedictoaget
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