Assunto:
DireitoAutor:
victoria31Criado em:
1 ano atrásResposta:
Acredito que o correto seja alternativa "C"
Explicação:
Seguem artigos da LEP:
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Autor:
jeffreyikzp
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