Querido aluno! Seja bem-vindo novamente! Vamos continuar com o nosso caso jurídico. José é advogado da Associação de Defesa de Beneficiários de Planos de Saúde de Pernambuco (ADBPP), atuante naquele estado na cidade de Recife há mais de dez anos. José é inscrito na OAB/PE com o número 54321. A ADBPP foi procurada por diversas pessoas em janeiro de 2022 e todas elas, de forma idêntica, reclamaram que seus planos de saúde passaram por uma grande mudança, sendo a carteira de pessoas mais idosas (todas acima de 55 anos) integralmente assumida por outra empresa e sob a condição de que obrigatoriamente se submetessem a novas cláusulas contratuais para que permanecessem sendo atendidas, sob pena de imediata cessação de todos os benefícios. Todas essas pessoas eram beneficiárias de planos da empresa “Acém Health” e passaram a compor de forma automática o novo plano “SemHelp”, que pertence ao mesmo grupo econômico, mas que conta com uma rede de atendimento muito inferior àquela inicialmente contratada, sem hospitais importantes que constavam da rede anterior e com um diminuto número de médicos, que se encontram exclusivamente nos hospitais próprios do plano, localizados na capital do estado, mesmo tendo o plano a promessa de um amplo atendimento nacional. Os beneficiários ainda foram obrigados a aderir a um novo contrato em que há uma cláusula de permanência máxima de 15 dias de internação em UTI e carência para Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa! 3 utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência por 90 dias a contar da migração para o “SemHelp”. Essas pessoas são associadas da Associação de Defesa de Beneficiários de Planos de Saúde de Pernambuco (ADBPP), e pediram para que fosse tomada uma medida judicial urgente para que todos fossem protegidos contra essas atitudes da empresa. Em razão disso, o advogado José ajuizou uma Ação Civil Pública em face das duas empresas de saúde, visando a permanência delas com as exatas condições anteriores e anulando as cláusulas abusivas que a elas foram impostas. Nessa ação foi pedida a concessão de liminar contra as empresas devido à urgência que a causa envolve, no entanto, o magistrado de primeiro grau entender não ter vislumbrado o “periculum in mora” no caso em concreto, mandando apenas citar as partes para que apresentassem contestação no prazo de 15 dias úteis. “Não vislumbro a presença do periculum in mora no presente caso, uma vez que as pessoas continuam beneficiadas pelo novo plano de saúde, não havendo nada além de um possível ocorrência de perigo que poderá ser melhor analisado após o exercício de defesa das rés e a dilação probatória. Assim, julgo improcedente o pedido liminar e ordeno a citação das rés para que, querendo, apresentem contestação em 15 dias úteis”. Diante disso, no papel do advogado José, tome a medida processual adequada.

Respostas 1

Resposta:

oi tudo bem

Explicação:

eu não sei me desculpe

Você sabe a resposta? Adicione-a aqui!

Can't find the answer?

Log in com Google

ou

Esqueceu sua senha?

Não tenho conta, e quero Registre-se

Escolha um idioma e uma região
How much to ban the user?
1 hour 1 day 100 years