A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, precisamente no art. 53, determina ao menos 10 tópicos de atribuições às Universidade, para o exercício de sua autonomia, os quais correspondem a letra "a": criar cursos, sedes acadêmicas e administrativas, expedir diplomas, fixar currículos e número de vagas, firmar contratos, acordos e convênios, entre outras ações, respeitadas as legislações vigentes e a norma constitucional.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalA Lei nº 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é uma norma que regulamenta o direito humano fundamental à educação no Brasil, previsto na Constituição Cidadã de 1988.
A educação também é entendida como um dever, tanto do Estado quanto da família, os quais devem promover o pleno desenvolvimento dos/as educandos/as.
Essa lei, portanto, apresenta uma série de princípios e regras, que buscam estabelecer parâmetros para a efetivação desse direito/dever, afim de que as pessoas possam ingressar no sistema de educação e se autodesenvolverem: desde a formação como ser humano, passando pela cidadania, até sua capacitação para o trabalho.
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Autor:
drew800
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