Resposta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Explicação: A resolução nº 576 do CFN diz que responsabilidade técnica é “a atribuição concedida pelo CRN ao Nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade”.
O Técnico em Nutrição, nesse sentido, não pode assumir a responsabilidade técnica, sendo ela exclusiva do nutricionista.
O Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) é um documento onde estão descritas as atividades e procedimentos descritos no enunciado, mas não é porque foi o nutricionista quem o emitiu, logo o termo PORQUE não está correto, ambas afirmações são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.