Resposta: ICMS e IPI
Explicação: A Constituição Federal de 1988 em seu art. 153 determina que os imposto para produtos industrializados (IPI) serão não-cumulativos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Já a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei Kandir, em seu artigo 19, indica que o ICMS é imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.