Resposta:
B) origem racial ou étnica
Explicação:
O artigo 5º considera:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Autor:
charitycantu
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9Os dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, estão colocados na letra B) origem racial ou étnica.
A Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) serve para uma maior proteção aos dados que identificam pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Ou seja, são dados que, se expostos, deixariam as pessoas físicas e jurídicas vulneráveis. Com a Lei, há uma maior segurança para os indivíduos ou organizações.
A Lei visa garantir os direitos de liberdade e privacidade de uma pessoa natural. Nesse sentido, os dados pessoais sensíveis seriam aqueles referentes às pessoas e que se utilizados de maneira inadequada podem causar constrangimento.
Os dados pessoais sensíveis dizem respeito à origem racial ou ética, à opinião política, religiosa, etc.
Veja mais sobre proteção de dados em:
brainly.com.br/tarefa/23062394
Autor:
button8hxz
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