(VUNESP – EBSERH - 2020 - Analista de Tecnologia da Informação). A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre a. contas bancárias. b. origem racial ou étnica. c. numeração de documentos. d. viagens realizadas. e. formação acadêmica.

Respostas 2

Resposta:

B)  origem racial ou étnica

Explicação:

O artigo 5º considera:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Os dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, estão colocados na letra B) origem racial ou étnica.

A Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) serve para uma maior proteção aos dados que identificam pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Ou seja, são dados que, se expostos, deixariam as pessoas físicas e jurídicas vulneráveis. Com a Lei, há uma maior segurança para os indivíduos ou organizações.

A Lei visa garantir os direitos de liberdade e privacidade de uma pessoa natural. Nesse sentido, os dados pessoais sensíveis seriam aqueles referentes às pessoas e que se utilizados de maneira inadequada podem causar constrangimento.

Os dados pessoais sensíveis dizem respeito à origem racial ou ética, à opinião política, religiosa, etc.

Veja mais sobre proteção de dados em:

brainly.com.br/tarefa/23062394

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