Não é uma circunstância em que se perde a propriedade: A) Por alienação. B) Pela renúncia. C) Por abandono. D) Pela remição.​

Respostas 1

Art.1.275. Além das causas considerada neste Código, perde-se a propriedade:

I - Por alienação;

II -Pela renúncia;

III - Por abandono;

IV - Por perecimento da causa;

V - Por desapropriação

Então concluímos que

[tex]\LARGE\tt{} \boxed{Alternativa \: D}[/tex]

[tex]{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos! }}}}[/tex]

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