O princípio limitador do poder punitivo estatal a ser aplicado no caso narrado é o princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela. De acordo com esse princípio, o Estado não deve se ocupar de crimes com baixa lesividade social e sem violência concreta. A subtração de um par de chinelos no valor de R$16 não deveria fazer a máquina penal se movimentar, principalmente fazendo o caso chegar até ao STF, uma corte constitucional.
Bons estudos!
Autor:
mitchell170
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