A Ação Rescisória é autônoma, com fundamentação típica (cabível nas hipóteses previstas em lei). O art. 977 do Código de Processo Civil prevê quem é legitimado para a propositura da ação rescisória: I – quem foi parte no processo ou sucessor; II – terceiro interessado; III – O Ministério Público; IV – aquele que não foi ouvido no processo, mas era obrigatória a intervenção. A legitimidade passiva será de todo aquele que possa ser afetado pela decisão que se busca rescindir. Por fim, a competência será sempre de um tribunal. O processamento da Ação Rescisória comporta os seguintes passos: 1. O Relator cita o réu (15-30 dias para contestar), produz-se prova no próprio tribunal ou delega para 1ª instância, que deverá devolver o processo em 1-3 meses. 2. Petição com pedido rescindendo mais o pedido rescisório, se for o caso. 3. É necessário um depósito de 5% do valor da causa (convertido em multa se a ação for inadmissível ou improcedente por unanimidade). 4. Concluída a instrução, abre-se prazo de 10 dias sucessivos para as partes apresentarem razões finais em 10 dias, do que se seguirá ao julgamento colegiado. Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta dos passos realizados. Escolha uma: a. 2 – 3 – 1 – 4. b. 4 – 3 – 2 – 1. Incorreto c. 2 – 3 – 4 – 1. d. 3 – 1 – 4 – 2. e. 1 – 2 – 3 – 4.

Respostas 1

Resposta: 2 – 3 – 1 – 4

Explicação: corrigido pelo AVA

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