Resposta:
O artigo 5º, inciso XLVI da Constituição da República estabeleceu a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo perante o Estado. Previu, em rol não taxativo, os tipos de pena e, no inciso seguinte, vedou as sanções consideradas atentatórias ao estado democrático de direito.
Autor:
godofredoandrews
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