Resposta: As asserções I e II são proposições falsas
Explicação:
I – Mediante aceitação do empregado, as férias poderão ser usufruídas apenas em até dois períodos, desde que um deles, ao menos, não seja inferior à quatorze dias corridos e os restantes não sejam inferiores a dez dias. Falsa
art 134 § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
II – Caso as férias forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses, superando o período concessivo, o empregador deverá pagar normalmente a respectiva remuneração, acrescido de um terço. Falsa
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Lembrar que durante o período concessivo o empregador deve pagar normalmente a respectiva remuneração, acrescido de um terço.
Autor:
guidomiranda
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