De acordo com o art. 134 da CLT (BRASIL, 1943): “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito” (período concessivo), sendo que a época da concessão das férias será a que melhor estiver aos interesses do empregador. BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I – Mediante aceitação do empregado, as férias poderão ser usufruídas apenas em até dois períodos, desde que um deles, ao menos, não seja inferior à quatorze dias corridos e os restantes não sejam inferiores a dez dias. PORQUE II – Caso as férias forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses, superando o período concessivo, o empregador deverá pagar normalmente a respectiva remuneração, acrescido de um terço. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. As asserções I e II são proposições falsas.

Respostas 1

Resposta: As asserções I e II são proposições falsas

Explicação:

I – Mediante aceitação do empregado, as férias poderão ser usufruídas apenas em até dois períodos, desde que um deles, ao menos, não seja inferior à quatorze dias corridos e os restantes não sejam inferiores a dez dias. Falsa

art 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II – Caso as férias forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses, superando o período concessivo, o empregador deverá pagar normalmente a respectiva remuneração, acrescido de um terço. Falsa

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Lembrar que durante o período concessivo o empregador deve pagar normalmente a respectiva remuneração, acrescido de um terço.

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