Ao final do processo de adoção, cria-se o vinculo de filiação entre os pais adotantes e o filho adotado. Não pode existir entre filhos biológicos e adotivos nenhum tipo de discriminação ou diferença, sendo todos iguais. Assim, a adoção é considerada um: A) Negócio Jurídico B) Ato Jurídico Stricto Sensun C) Ônus D) Relação de Fatos E) Ato-Fato

Respostas 1

Resposta:

Qual a natureza jurídica da adoção?

Explicação:

A adoção é classificada como ato jurídico "stricto sensu", pois é um ato com manifestação de vontade cujos efeitos são determinados pela lei, no caso,  os artigos 39 a 52-D da Lei nº.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecem as consequências legais da adoção.

     

Trata-se de forma de colocação em família substituta que rompe de forma irrevogável o vínculo biológico e constitui nova filiação entre adotante e adotado. Depende de decisão judicial para produzir seus efeitos.  

Portanto, a adoção não pode ser classificada como:  

  1. negócio jurídico, pois as partes não podem estabelecer, de forma livre, as consequências desse ato, a exemplo do que ocorreria em um contrato.
  2. ônus, que é a necessidade de agir de certa forma para evitar consequências negativas para o titular daquele ônus, como por exemplo levar o contrato a registro para ter validade perante terceiros.
  3. relação de fato, que seria uma relação não tutelada pelo direito.
  4. e ato-fato, que consiste em uma conduta humana sem vontade que é regulada pela lei, como a descoberta de tesouro (artigo 1.264 do Código Civil).    

Para aprender mais sobre adoção, consulte      https://brainly.com.br/tarefa/22095391 .

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