De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a competência de sinalizar as vias terrestres abertas à circulação compete "aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição".
Código de Trânsito Brasileiro
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Em seu artigo 21, dispõe sobre competências de diversas instâncias da administração pública.
"Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
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