Olá, você não colocou as alternativas, mas ainda assim consigo te ajudar!
O titular de dados tem direito a eliminação dos dados, exceto se a conservação dos dados se der:
- em "I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador";
- para "I - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais";
- devido "III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos [...] [na LGPD) ;
- ou para " IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados".
Das exceções ao direito de eliminação dos dados
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD trouxe em seu capítulo III, intitulado "Dos direitos do Titular", art.18, inciso VI, previsão de o titular dos dados pessoais poder requerer a eliminação / exclusão de seus dados, segue:
- "O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei".
A exceção de que trata o dispositivo acima consiste no rol do art.16 da LGPD e que corresponde às hipóteses em que o titular de dados terá seus dados conservados mesmo que tenha requerido o contrário.
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Bons estudos!