O direito à diferença é uma ampliação, no interior da cultura do direito, da afirmação de formas de luta por reconhecimento. A ampliação elástica do conceito de direito, para abranger também a ideia de um direito à diferença, consolida a ambição de diferenciação, dentro de sociedades modernas que tendem a produzir homogeneização e padronização. É de modo reativo, portanto, que a luta pela diferença se inscreve, dialeticamente, ao lado da identidade de uma luta não interrompida por igualdade. Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I - O direito à diferença não se distingue do direito à igualdade. PORQUE II - O mero decreto de igualdade de todos perante a lei não salvaguarda a possibilidade de realização do reconhecimento pleno, na vida social. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Escolha uma: a. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Correto b. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. c. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I. d. As asserções I e II são proposições falsas. e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

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Resposta:

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Explicação:

O direito à diferença é uma ampliação, no interior da cultura do direito, da afirmação de formas de luta por reconhecimento. A ampliação elástica do conceito de direito, para abranger também a ideia de um direito à diferença, consolida a ambição de diferenciação, dentro de sociedades modernas que tendem a produzir homogeneização e padronização. É de modo reativo, portanto, que a luta pela diferença se inscreve, dialeticamente, ao lado da identidade de uma luta não interrompida por igualdade.

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